quarta-feira, 22 de março de 2017

Sobre a reforma da previdência no Brasil (Entendendo melhor)

Veja como são e como ficarão as condições previdenciárias < Clique no link para ver a ilustração.

QUAL É A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO?


Abaixo estão as principais medidas apresentadas pelo governo Temer  para a reforma da previdência – e que devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional a partir de agora:

Idade mínima para aposentar

Esta é a principal mudança que pode ser promovida por essa reforma da previdência. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos 

Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.

Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição

A reforma inclui também a previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.

Servidores públicos

Parte dos servidores públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas condições A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois anos.

Revisão das regras para pensões

As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas em 2015, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte inclui:
  • Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
  • Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
  • Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação.

Proibição do acúmulo de benefícios

O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.

Uniformidade das regras para homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Aposentadoria rural: mesmas regras

O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam como segurados especiais do INSS, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam contribuir por 15 anos de trabalho no campo. Essa contribuição é feita pela cobrança de uma alíquota de 2,3% sobre a produção comercializada do trabalhador rural. Com a reforma da previdência, eles podem passar a contribuir individualmente para o INSS e ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, devem ter uma alíquota diferenciada das demais categorias.

Regras para policiais, bombeiros e militares

Policiais civis e federais devem passar a cumprir as novas regras do regime geral. Já policiais e bombeiros militares, que a princípio seriam afetados pela reforma, foram removidos da proposta e não precisarão cumprir as regras do regime geral. Finalmente, os militares não serão afetados pela reforma da previdência. As regras para para essa categoria serão tratadas em outra lei.

Parlamentares

A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Hoje, nossos deputados federais e senadores não contribuiriam mais para o sistema próprio do Congresso (entenda melhor nesse post). Mas as regras de transição dos parlamentares dependem de regras de cada jurisdição (a União, para deputados federais e senadores; os estados, para deputados estaduais; e os municípios, para os vereadores).

Por: Dlucas


Fonte: http://www.politize.com.br/reforma-da-previdencia-entenda-os-principais-pontos/?gclid=CLy-na-s6tICFcMIkQod9TgHGA

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